Procuradoria Eleitoral pede rejeição de recurso de Arruda e aponta inelegibilidade

Parecer enviado ao TSE sustenta que condenação publicada em junho abriu novo prazo de oito anos e alcança a eleição de 2026


Procuradoria Eleitoral pede rejeição de recurso de Arruda e aponta inelegibilidade José Roberto Arruda recorre contra decisão que barrou seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal

A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou contra o recurso apresentado por José Roberto Arruda e defendeu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro de candidatura do ex-governador ao Governo do Distrito Federal.

Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria aponta que Arruda possui sete condenações colegiadas por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora, com decisões proferidas entre 2014 e 2026.

A defesa argumenta que os processos têm origem na mesma operação e, por isso, os períodos de inelegibilidade deveriam ser considerados de forma conjunta. A Procuradoria, porém, rejeitou essa interpretação. Segundo o órgão, a origem comum das ações não é suficiente para caracterizar conexão entre os processos capaz de unificar os prazos.

Um dos principais fundamentos do parecer é uma condenação cujo acórdão foi publicado em junho de 2026. Para a Procuradoria, essa decisão inicia um novo prazo autônomo de oito anos de inelegibilidade, alcançando o pleito deste ano.

O órgão também analisou uma interpretação alternativa defendida no processo, relacionada à existência de um limite de 12 anos para os períodos de inelegibilidade. Mesmo nesse cenário, a Procuradoria sustenta que o prazo não estaria encerrado em 2026. Considerando como marco uma condenação de 2018, o período terminaria somente em dezembro de 2030.

Ao final, a Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao TSE que rejeite os recursos apresentados no processo e mantenha o indeferimento do registro de candidatura.

O parecer, entretanto, não representa a decisão definitiva sobre o caso. A palavra final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o processo permanecer sub judice, Arruda poderá continuar em campanha e ter o nome incluído na urna eletrônica. A validade dos votos eventualmente recebidos dependerá do resultado do julgamento.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.