Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para definir opção para 2027
Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao novo calendário e à escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS
Micro e pequenas empresas devem avaliar até 30 de setembro como pretendem aderir ao Simples Nacional e recolher os novos tributos da Reforma Tributária em 2027. Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao novo calendário. O prazo para formalizar a opção termina em 30 de setembro de 2026. A mudança faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.
Além de solicitar o ingresso no Simples, as empresas que já estão no regime ou que fizerem a opção neste mês precisam avaliar como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.
Uma das novidades é a possibilidade de manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional. Nesse modelo, os novos tributos permanecem na guia única do regime.
Outra possibilidade é o chamado modelo híbrido, no qual a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. A alternativa pode ter impacto especialmente para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas e consideram o aproveitamento de créditos tributários nas operações.
A escolha feita em setembro terá validade para o período de janeiro a junho de 2027. Caso a empresa não opte pelo regime regular nesse primeiro semestre, haverá nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para a segunda metade do ano.
Atenção às pendências
Antes de solicitar a entrada no Simples Nacional, o empreendedor deve verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o deferimento do pedido.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime, exceto quando houver registro de exclusão futura no cadastro.
A regulamentação também prevê a possibilidade de cancelamento das opções realizadas em setembro até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas.
E quem é MEI?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário permanece diferente. O período de opção continua sendo realizado em janeiro, e não há opção pelo regime regular ou híbrido para IBS e CBS nos moldes destinados às microempresas e empresas de pequeno porte.
Links úteis
Portal do Simples Nacional: Acessar o Portal do Simples Nacional
Solicitação de opção pelo Simples Nacional: Serviço oficial para optar pelo Simples Nacional
Orientações da Receita Federal sobre IBS e CBS: Receita Federal novas regras do Simples Nacional
Comitê Gestor do IBS: CGIBS informações sobre IBS e CBS
Roteiro oficial da opção pelo Simples Nacional 2027: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional 2027




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