Justiça rejeita ação contra Terracap e freia nova tentativa de barrar regularização em Vicente Pires
Sentença mantém metodologia usada na venda direta de imóveis e aponta possível abuso na sucessão de ações coletivas sobre a regularização fundiária
Justiça do DF mantém metodologia de preços da Terracap e aponta “quadro compatível com assédio processual coletivo” diante da sucessão de ações envolvendo a regularização de Vicente Pires. A Justiça do Distrito Federal rejeitou os principais pedidos apresentados pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a metodologia de precificação adotada pela Terracap na venda direta de imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires.
A decisão, proferida na segunda-feira (28) pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, manteve a metodologia utilizada pela companhia e trouxe uma avaliação contundente sobre a sucessão de processos judiciais envolvendo a regularização fundiária da região.
Na sentença, o magistrado apontou que a repetição de ações com objetivos semelhantes pode caracterizar “exercício abusivo do direito de ação coletiva”, além de registrar a existência de um quadro “compatível com assédio processual coletivo”.
Questionamento sobre os preços não foi acolhido
A ação civil pública questionava o Edital de Venda Direta nº 03/2026. Entre os argumentos apresentados pela associação estava a alegação de que os valores dos terrenos teriam aumentado 112,07% entre 2017 e 2026, percentual considerado superior à inflação medida pelo IPCA no período.
A entidade também questionava a metodologia utilizada para chegar aos preços e pedia que o Judiciário determinasse uma revisão dos valores do metro quadrado, além de eventual restituição de valores que teriam sido pagos a maior pelos moradores.
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, porém, rejeitou a tese.
Segundo a sentença, o conjunto de provas apresentado no processo não foi suficiente para demonstrar erro na metodologia utilizada pela Terracap.
Avaliação técnica foi considerada válida
A decisão destaca que a Terracap realizou uma avaliação específica para o Edital nº 03/2026 por meio do Laudo de Avaliação nº 52/2026, elaborado por equipe técnica especializada.
O procedimento utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, previsto nas normas técnicas da ABNT, considerando imóveis comparáveis e informações de mercado submetidas a tratamento estatístico.
A sentença também registra que foram considerados os descontos relacionados à infraestrutura implantada pelos próprios particulares e à valorização decorrente das benfeitorias existentes nos imóveis.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi a ausência, por parte da associação, de uma prova técnica capaz de contestar especificamente as conclusões do laudo da Terracap.
Não teriam sido apresentados, segundo a decisão, parecer técnico de engenharia de avaliações, estudo especializado, laudo contraditório ou elemento científico que comprovasse erro metodológico, falha estatística ou descumprimento das normas técnicas.
Discordância sobre preço não basta para substituir avaliação
A sentença também estabelece uma distinção entre discordar do valor estabelecido e demonstrar efetivamente uma ilegalidade.
Na avaliação do magistrado, a simples insatisfação com o preço encontrado não é suficiente para que o Judiciário substitua uma avaliação técnica realizada pela Administração Pública quando não existe demonstração concreta de irregularidade.
O entendimento reforça a importância da apresentação de elementos técnicos específicos para contestar avaliações imobiliárias realizadas no âmbito dos processos de regularização fundiária.
Justiça chama atenção para sucessão de processos
Um dos pontos de maior destaque da decisão está relacionado à quantidade de ações judiciais envolvendo a regularização de Vicente Pires.
O magistrado relacionou nove processos e observou que parte significativa deles possui um núcleo semelhante: questionar ou tentar interromper atos relacionados ao processo de regularização fundiária conduzido pela Terracap.
Para o juiz, a repetição de ações coletivas com mudanças nos argumentos jurídicos, mas com pedidos substancialmente semelhantes, pode representar uso abusivo do instrumento judicial.
A sentença classifica esse cenário como compatível com “assédio processual coletivo”.
O magistrado também advertiu que o processo coletivo não pode ser transformado em instrumento permanente para rediscutir uma mesma política pública por meio de sucessivas ações com diferentes formulações jurídicas.
Possíveis consequências para novas ações
A decisão ainda chama atenção para as consequências previstas no Código de Processo Civil caso novas demandas reproduzam o mesmo núcleo material de processos anteriores.
Segundo a sentença, futuras ações poderão, em tese, levar à aplicação das sanções previstas nos artigos 79, 80 e 81 do CPC, que tratam, entre outros pontos, da responsabilidade por litigância de má-fé.
A decisão representa, portanto, mais um capítulo importante da disputa judicial em torno da regularização de Vicente Pires e mantém de pé a metodologia utilizada pela Terracap para estabelecer os valores dos imóveis contemplados pelo edital.




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